Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, inclusive perfeito funcionamento (qualidade), prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial (incluindo execuções fiscais), administrativa, imobiliária, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.
Quando o assunto é garantias para licitações públicas, garantias para contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços, o Seguro Garantia apresenta enorme vantagens se comparado com as tradicionais cartas de fiança bancária.
A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:
• gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
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• especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e
• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro. O seguro garantia é elaborado de acordo com o contrato principal (mais termos aditivos e anexos), firmado entre o dono da obra ou quem encomenda um produto ou quer determinado serviço (seja no âmbito publico ou privado) e aquele que vai executar a construção, confeccionar o produto ou prestar o serviço.
O SGEO é uma apólice que condiciona juridicamente a entrega da obra no prazo firmado em contrato. A apólice pode ser concedida a qualquer incorporadora, desde que a viabilidade do empreendimento seja atestada pela seguradora.
A vantagem principal com relação a outras formas de seguro é, justamente garantir que não haverá nenhuma surpresa para o comprador com relação ao prazo de entrega. As demais apólices garantem que seus clientes podem trocar a empresa que toca a obra, mas ainda assim correm o risco de não vê-la concretizada. Este seguro tranquiliza o comprador e solidifica a relação de consumo do setor imobiliário.
Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo tomador.
Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Suas características são o baixo custo, comparado a outras formas de caução (em especial a carta de fiança), a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
O sistema de seguro-caução funciona de forma bem similar ao do seguro-fiança e o cheque caução, com o pagamento de um valor pré estabelecido, que fica em caixa para casos de inadimplência e danos no imóvel. Para chegar ao valor pedido no seguro-caução, o interessado em alugar o imóvel pode compôr a renda com a de outros membros da família, por exemplo, com a esposa, filhos etc.
Este valor é devolvido no final do contrato de locação do imóvel, exceto, quando é utilizado para os fins acordados em contrato.