Glossário

Principais termos utilizados nos contratos de seguros - Clique Aqui

 

 

 

 

 

 

 

Perguntas Frequentes

 

Aqui você encontra as dúvidas mais frequentes sobre o ramo de seguros.

Boa Leitura!

 

Quais as principais coberturas do seguro automóvel?

Cobertura Compreensiva: colisão, incêndio e roubo/furto. Danos materiais e pessoais a terceiros (Responsabilidade Civil). Danos aos passageiros.

perguntas.jpg

O que é o Prêmio do seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora para transferir a ela o risco previsto nas condições contratuais.  

 

O que é seguro para danos a terceiros?
Cobertura para reembolso de valores aos quais o segurado for obrigado a pagar em acordos ou sentenças judiciais por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo segurado. A seguradora deve sempre participar dos acordos.

 

O que acontece se eu deixar de pagar meu seguro?
O veículo terá cobertura proporcional às parcelas já pagas e será calculado um novo prazo de vigência de acordo com a tabela de prazo-curto. A tabela prazo-curto é padronizada pela SUSEP e vale para todas as seguradoras e contratos de seguros.

*Para uma tabela prazo-curto simuladora, clique no botao abaixo:

Em quanto tempo recebo minha indenização?

De uma forma geral o pagamento da indenização é feito em aprox. 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados. Por lei, o prazo não pode exceder 30 (trinta) dias corridos.

 

O que é "Perda Total" do veículo (A popular PT)?

Perda total é quando o veículo não é recuperado (roubo/furto), quando o reparo do veículo em oficina é inviabilizado por motivos de segurança para o uso nas ruas (Normas Detran) ou ainda quando custo de reparação atinge entre 70% e 75% (ou mais) do valor do carro. Quem decreta a PT é o perito da seguradora. Neste caso o veículo é recolhido e a indenização é paga no seu valor integral contratado na apólice.

 

Quem paga o conserto na oficina/concessionária?

O segurado paga somente o valor da franquia. O restante do valor é pago pela seguradora diretamente à oficina. Não há custo à ser pago para peritos, vistoria ou qualquer outro trâmite. Denuncie ao seu corretora caso lhe seja cobrado qualquer taxa ou valor fora da franquia.

 

Haverá indenização se o condutor do veículo estiver com habilitação vencida?

Na maioria dos casos sim, contudo pode ser solicitado ao condutor apresentação da habilitação renovada para o andamento do sinistro. Não estão amparados os condutores "impedidos" do direito de dirigir, como CNH´s cassadas, recolhidas, de categoria diferente da exigida, etc. Também não há amparo quando o motorista estiver praticando ilícitos, rachas, ou estiver sob efeito comprovado de álcool, drogas ou substâncias (ilícitas ou não) que impeçam o motorista de manter a condução adequada e segura, conforme normas do Detran.

 

Há o pagamento de franquia quando solicitado o seguro para terceiros?

Na maioria dos seguros não, havendo franquia somente quando o seguro for acionado para conserto do veículo segurado. Podem existir franquias para terceiros, e são comuns em seguros de locadoras de veículos.

Contudo, ao utilizar seu seguro, para você ou para terceiros, pode haver a redução da classe de bônus em sua apólice em 01 unidade por sinistro.

 

É possível parcelar a franquia do seguro?

Sim. O limite de parcelas é definido por cada oficina.

 

Se eu não renovar o seguro com a mesma seguradra eu perco a classe de bônus?

Não. O bônus é um benefício conquistado pelo motorista através de uma boa conduta e não ocorrência de sinistros, sendo assim não tem relação com o carro ou a seguradora, e sim com o segurado e a apólice.

 

Qual o tempo de validade de uma apólice? 

A vigência consta em cada apólice, normalmente se faz seguros por 12 meses, mas podem existir apólices com prazo maior ou menor que um ano.

 

Colidi no veículo de um parente. Haverá indenização?

Não, pois parentes e demais abaixo listados não se enquadram no conceito de terceiros.

  • Ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos;
  • Qualquer pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado;
  • Empregados e prepostos do segurado quando a serviço dele.