Aeronáutico

 

O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, aos danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a indenizar em virtude da utilização da aeronave segurada.

Cote nas melhores seguradoras do Brasil clicando abaixo, você preenche os dados e em instantes nossa equipe inicia as cotações para você:

seguro aeronáutico 1.jpg

Este seguro, garante cobertura contra acidentes, e danos à terceiros e ocupantes, que afetem o casco e motores, e os aparelhos localizados no interior da cabine do avião. São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos:

- Danos materiais causados à aeronave em decorrência de risco coberto;

- As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias.

 

Normalmente, o seguro de casco aeronáutico é negociado caso a caso entre a empresa segurada e a seguradora, dada a grande diversidade de aeronaves e empresas do ramo, as coberturas são escolhidas e contratadas conforme as características e uso de cada aeronave.

 

Abaixo, alguns exemplos de riscos cobertos no seguro de casco aeronáutico:

  • Perdas ou danos à aeronave causados por acidentes em voo, ou em solo, quando estacionada ou rebocada;
  • Danos acidentais causados por terceiros;
  • Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento;
  • Despesas de socorro e salvamento da aeronave, se necessárias.
Drones

 

O uso de drones vem sendo cada vez mais comum, pois proporciona o aumento da capacidade de mapeamento das lavouras, maior segurança nas operações e racionalização de investimentos. Mas, para que não corra riscos, é preciso incluir um seguro.

 

A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.

De acordo com a ANAC, o termo “drone” é usado popularmente para descrever qualquer aeronave com alto grau de automatismo. De forma geral, toda aeronave drone é considerada uma aeronave não tripulada categorizada como Aeromodelo, RPA ou Aeronave Não Tripulada Autônoma.

drone 3.jpg

Os drones começaram a ser utilizados por produtores que cultivam áreas mais extensas e possuem maior maturidade de gestão e receptividade para adaptação a novas tecnologias. A popularização vem acompanhando a disseminação da agricultura de precisão em diversos segmentos da agropecuária brasileira. Há uma transformação da agricultura moderna para a agricultura do conhecimento, onde outras áreas e disciplinas de estudo e desenvolvimento estão sendo inseridas fortemente no setor (engenharia, estatística, cartografia automatizada, processamento digital de imagens, geobigdata, etc).

 

Pelo regulamento da ANAC define-se:

 

  • Aeromodelos são aeronaves não tripuladas utilizadas para lazer.
  • RPA são aeronaves não tripuladas usadas para outros fins, como corporativo ou comercial.
  • Aeronaves Não Tripuladas Autônomas, nas quais não há interferência do piloto durante o voo, não estão contempladas na norma e sua utilização continua proibida no Brasil.

Para os Aeromodelos, não é obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.

 

Para os RPAs, é obrigatório possuir seguro de drones com cobertura de danos a terceiros para pilotar aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250g.