O Seguro Condominial proporcionará a segurança de que quando algo der errado no condomínio, o prejuízo será amenizado. Além de ser extremamente importante, sua contratação é obrigatória, por lei (Art. 1.346 do Código Civil).
Os tipos de seguros condominiais são 3: residenciais, comerciais e mistos. As coberturas contratadas podem ser apresentadas em 3 grandes grupos: Básicas, Especiais ou Acessórias e Particulares.
Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos na cobertura básica escolhida, como:
• desmoronamento;
• impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior; e
• deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.
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Independentemente da modalidade de cobertura básica contratada, o seguro condomínio cobre, ainda, despesas com:
• providências tomadas para o combate ao fogo;
• salvamento;
• proteção dos bens segurados; e
• desentulho do local.
Os residenciais são condomínios formados exclusivamente por residências. Além da cobertura básica obrigatória a seguradora oferece garantias adicionais como:
Os condomínios comerciais são exclusivamente ocupados por estabelecimentos comerciais, não incluindo escritórios ou consultórios. Além das coberturas já relacionadas, oferecem ainda:
Os mistos são condomínios em que a ocupação é por estabelecimentos comerciais (menos consultórios e escritórios) e a quantidade não é superior a 15% geralmente. Existem três opções de contratação para este tipo de condomínio:
Os condomínios já podem encontrar no mercado seguradoras que oferecem coberturas básica e adicionais em uma única apólice. Entre estas últimas destacam-se coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos; por danos elétricos, por quebra de vidros; por subtração de bens do condomínio; danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes; responsabilidade civil do síndico; vida e acidentes pessoais de funcionários; etc.
Na contratação, o síndico deve procurar a assessoria de um corretor de seguros. Só um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e o valor correto do imóvel.