Seguro Condominial

 

O Seguro Condominial proporcionará a segurança de que quando algo der errado no condomínio, o prejuízo será amenizado. Além de ser extremamente importante, sua contratação é obrigatória, por lei (Art. 1.346 do Código Civil). 

 

Os tipos de seguros condominiais são 3: residenciais, comerciais e mistos. As coberturas contratadas podem ser apresentadas em 3 grandes grupos: Básicas, Especiais ou Acessórias e Particulares.

 

Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos na cobertura básica escolhida, como:

 

• desmoronamento;

• impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior; e

• deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.

 

 

 

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Independentemente da modalidade de cobertura básica contratada, o seguro condomínio cobre, ainda, despesas com:

 

• providências tomadas para o combate ao fogo;

• salvamento;

• proteção dos bens segurados; e

• desentulho do local.

 

Os residenciais são condomínios formados exclusivamente por residências. Além da cobertura básica obrigatória a seguradora oferece garantias adicionais como:

 

  • riscos e danos a áreas comuns e também seus empregados;
  • responsabilidade civil do condomínio e síndico;
  • responsabilidade civil da guarda de veículos;
  • vendaval e impacto de veículos;
  • quebra de vidros e anúncios luminosos;
  • roubo ou furto de bens;
  • vida e acidentes pessoais de funcionários;
  • assistência funeral;
  • alagamento; etc. 

 

Os condomínios comerciais são exclusivamente ocupados por estabelecimentos comerciais, não incluindo escritórios ou consultórios. Além das coberturas já relacionadas, oferecem ainda:

 

  • despesas de recomposição de registros e documentos;
  • lucros cessantes;
  • tumulto, greve e lockout (prédio fechado por empregados por protestos);
  • derramamento de materiais em estado de fusão;
  • equipamentos fixos e móveis;
  • roubo de mercadorias;
  • responsabilidade civil.

 

Os mistos são condomínios em que a ocupação é por estabelecimentos comerciais (menos consultórios e escritórios) e a quantidade não é superior a 15% geralmente. Existem três opções de contratação para este tipo de condomínio:

 

  • Cobertura única, onde todos os condomínos contribuem e de acordo com seus valores particulares correspondentes;
  • Cobertura separada (a mais utilizada) a parte residencial paga um valor e a comercial outro. Esta forma pode baratear e muito o custo do seguro;
  • Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam responsáveis pela contratação do seguro, porém são obrigados a apresentar a apólice para o sindico e para administração do condomínio com um contrato com cláusulas que garantem todo o condomínio. Lembrando que o síndico deve guardar a cópia da apólice e solicitar os comprovantes de pagamento.

 

Os condomínios já podem encontrar no mercado seguradoras que oferecem coberturas básica e adicionais em uma única apólice. Entre estas últimas destacam-se coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos; por danos elétricos, por quebra de vidros; por subtração de bens do condomínio; danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes; responsabilidade civil do síndico; vida e acidentes pessoais de funcionários; etc.

 

Na contratação, o síndico deve procurar a assessoria de um corretor de seguros. Só um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e o valor correto do imóvel.